BNDES Finame
Financiamentos para produção e aquisição de máquinas e/ou
equipamentos novos, de fabricação nacional,
credenciados pelo BNDES.
O financiamento se dá por intermédio de
instituições financeiras credenciadas.
O BNDES, ao credenciar o produto, verifica tão somente o processo produtivo
do fabricante. Sendo assim, o credenciamento do produto no BNDES não gera à
instituição qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade
e/ou ao desempenho técnico operacional do bem em questão.
Taxa de Juros
As condições abaixo são válidas até 31 de dezembro de 2009, fim do prazo de
vigência do
BNDES PSI - Bens de Capital, programa que reduziu as taxas de juros
nas linhas de aquisição de bens de capital. As taxas já incluem remuneração da
Instituição Financeira Credenciada, de 3% a.a., no caso de apoio indireto.
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Itens financiados |
Taxa de juros (% a.a.) |
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Máquinas e equipamentos em geral |
4,5 |
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Ônibus e caminhões novos |
7 |
Obs.: A taxa de juros de 4.5% ao ano é equivalente à taxa de 0,37% ao mês. A
taxa de juros de 7% ao ano é equivalente à taxa de 0,57% ao mês.
Veja as condições completas na
página do programa BNDES PSI - Bens de Capital.
Normalmente, a taxa de juros é calculada da seguinte forma:
Custo financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Custo Financeiro
Nas operações do Produto FINAME o custo financeiro será composto dos seguintes
itens:
·
TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo;
· TJ-462 - Taxa de Juros Medida Provisória 462 = TJLP + 1,0% a.a.;
·
Cesta - Variação do dólar norte-americano ou variação da UMBNDES acrescidos
dos encargos da Cesta de Moedas.
A composição do custo financeiro da operação deverá respeitar os percentuais
estabelecidos conforme as
condições financeiras aplicáveis a cada linha de
financiamento.
Nas operações abaixo relacionadas será aplicada a Cesta como custo financeiro no
percentual de 100%:
1. Operações de qualquer valor realizadas com empresas brasileiras sob controle
de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no
Decreto nº 2.233, de 23.05.1997, e alterações posteriores; e
2. Operações para aquisição de máquinas e/ou equipamentos que apresentem índices
de nacionalização, em valor, inferiores a 60%, no caso do valor do financiamento
tomar por base o valor total do bem.
Remuneração do BNDES
Até 2,5% a.a., de acordo com as
condições financeiras aplicáveis a cada linha de
financiamento.
Taxa de Intermediação Financeira
De 0,5% a.a.
As operações com Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) são isentas da Taxa
de Intermediação Financeira. Para efeito de porte, as pessoas físicas são
equiparadas à classificação de MPMEs.
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada Negociada entre a
instituição financeira credenciada e o cliente.
Prazos
Os prazos de carência e amortização são definidos de acordo com a capacidade de
pagamento da beneficiária e do grupo econômico ao qual pertença, respeitado o
prazo total máximo de 60 meses, ressalvadas algumas exceções.
O prazo de carência, quando houver, deverá ser múltiplo de 3 e será de, no
máximo, 24 meses para produção e/ou aquisição de máquinas e equipamentos e de,
no máximo, 12 meses para aquisição de bens de informática por qualquer tipo de
indústria.
Veja as
exceções para os prazos totais e de carência.
Até 31 de dezembro de 2009, no âmbito do Programa BNDES PSI - Bens de Capital, o
prazo total máximo será de 120 meses, nas linhas de aquisição de bens de
capital.
Veja as condições completas na
página do programa BNDES PSI - Bens de Capital.
Nível de Participação
O nível de participação deverá respeitar os percentuais máximos estabelecidos
conforme as
condições financeiras aplicáveis a cada linha de financiamento.
Nas operações de financiamento à aquisição de máquinas e/ou equipamentos que
apresentem índices de nacionalização, em valor, inferiores a 60%, a participação
do BNDES/FINAME será calculada pela multiplicação do índice de nacionalização da
máquina ou equipamento pelo nível de participação vigente. Em casos
excepcionais, mediante Consulta Prévia, a critério da Diretoria do BNDES, poderá
ser considerado o valor total do bem, porém, neste caso, a operação será
realizada em moeda estrangeira.
Capital de Giro Associado
É passível o financiamento ao capital de giro associado à aquisição de máquinas
e equipamentos nacionais novos, em operações realizadas com micro, pequenas e
médias empresas, na Linha de Bens de Capital, limitado a 50% do valor dos
equipamentos, para microempresas, e a 30%, para pequenas e médias empresas.
O financiamento ao capital de giro associado não se aplica à aquisição de
máquinas e tratores rodoviários e agrícolas, ônibus, chassis e carrocerias para
ônibus, caminhões, caminhões-tratores, cavalos-mecânicos, reboques,
semirreboques, chassis e carrocerias para caminhões, aí incluídos semirreboques
tipo dolly e afins, carros-fortes e equipamentos especiais adaptáveis a chassis,
tais como plataformas, guindastes, betoneiras, compactadores de lixo e tanques,
a operações de empresas locadoras de equipamentos, bem como às operações
destinadas ao setor de serviços e às realizadas nas modalidades Financiamento à
Produção de Máquinas e Equipamentos e Financiamento à Fabricante para a
Comercialização.
Garantias
Negociadas entre a
instituição financeira credenciada e o cliente.
No caso de Financiamento à Compradora, deverá ser constituída propriedade
fiduciária sobre os bens objeto do financiamento.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Para utilização do
FGI consulte suas condições específicas.
Encaminhamento
Dirija-se à
instituição financeira credenciada, com a especificação técnica
(orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição
informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do
crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada
para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Para as operações a seguir, os interessados deverão consultar previamente o
BNDES (no endereço abaixo), através de Consulta Prévia, por intermédio da
instituição financeira credenciada:
· aquisição ou produção de máquinas e/ou equipamentos com valores acima de R$ 10
milhões;
· com prazos diferenciados para aquisição de veículos não convencionais de
transporte urbano e para veículos de coleta de lixo em programa integrado de
coleta, tratamento e disposição final;
· que necessitem de prazo superior ao estabelecido;
· financiamento à aquisição de máquinas e/ou equipamentos, que apresentem
índices de nacionalização, em valor, inferiores a 60%;
· realizadas na Linha BK - Concorrência Internacional;
· operações de financiamento à produção, na modalidade BK PRODUÇÃO, para
máquinas e/ou equipamentos com prazo de produção igual ou superior a 3 meses
e/ou com preço de venda igual ou superior a R$ 2 milhões (dois milhões de
reais).