BNDES Finame


Financiamentos para produção e aquisição de máquinas e/ou equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES.

O financiamento se dá por intermédio de instituições financeiras credenciadas.

O BNDES, ao credenciar o produto, verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento do produto no BNDES não gera à instituição qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do bem em questão.

Taxa de Juros


As condições abaixo são válidas até 31 de dezembro de 2009, fim do prazo de vigência do BNDES PSI - Bens de Capital, programa que reduziu as taxas de juros nas linhas de aquisição de bens de capital. As taxas já incluem remuneração da Instituição Financeira Credenciada, de 3% a.a., no caso de apoio indireto.

Itens financiados

Taxa de juros (% a.a.)

Máquinas e equipamentos em geral

4,5

Ônibus e caminhões novos

7



Obs.: A taxa de juros de 4.5% ao ano é equivalente à taxa de 0,37% ao mês. A taxa de juros de 7% ao ano é equivalente à taxa de 0,57% ao mês.

Veja as condições completas na página do programa BNDES PSI - Bens de Capital.

Normalmente, a taxa de juros é calculada da seguinte forma:

Custo financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

Custo Financeiro

Nas operações do Produto FINAME o custo financeiro será composto dos seguintes itens:

· TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo;
· TJ-462 - Taxa de Juros Medida Provisória 462 = TJLP + 1,0% a.a.;
· Cesta - Variação do dólar norte-americano ou variação da UMBNDES acrescidos dos encargos da Cesta de Moedas.

A composição do custo financeiro da operação deverá respeitar os percentuais estabelecidos conforme as condições financeiras aplicáveis a cada linha de financiamento.

Nas operações abaixo relacionadas será aplicada a Cesta como custo financeiro no percentual de 100%:

1. Operações de qualquer valor realizadas com empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233, de 23.05.1997, e alterações posteriores; e
2. Operações para aquisição de máquinas e/ou equipamentos que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferiores a 60%, no caso do valor do financiamento tomar por base o valor total do bem.

Remuneração do BNDES

Até 2,5% a.a., de acordo com as condições financeiras aplicáveis a cada linha de financiamento.

Taxa de Intermediação Financeira

De 0,5% a.a.
As operações com Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) são isentas da Taxa de Intermediação Financeira. Para efeito de porte, as pessoas físicas são equiparadas à classificação de MPMEs.

Remuneração da Instituição Financeira Credenciada Negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Prazos


Os prazos de carência e amortização são definidos de acordo com a capacidade de pagamento da beneficiária e do grupo econômico ao qual pertença, respeitado o prazo total máximo de 60 meses, ressalvadas algumas exceções.

O prazo de carência, quando houver, deverá ser múltiplo de 3 e será de, no máximo, 24 meses para produção e/ou aquisição de máquinas e equipamentos e de, no máximo, 12 meses para aquisição de bens de informática por qualquer tipo de indústria.

Veja as exceções para os prazos totais e de carência.

Até 31 de dezembro de 2009, no âmbito do Programa BNDES PSI - Bens de Capital, o prazo total máximo será de 120 meses, nas linhas de aquisição de bens de capital.

Veja as condições completas na página do programa BNDES PSI - Bens de Capital.

Nível de Participação


O nível de participação deverá respeitar os percentuais máximos estabelecidos conforme as condições financeiras aplicáveis a cada linha de financiamento.

Nas operações de financiamento à aquisição de máquinas e/ou equipamentos que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferiores a 60%, a participação do BNDES/FINAME será calculada pela multiplicação do índice de nacionalização da máquina ou equipamento pelo nível de participação vigente. Em casos excepcionais, mediante Consulta Prévia, a critério da Diretoria do BNDES, poderá ser considerado o valor total do bem, porém, neste caso, a operação será realizada em moeda estrangeira.

Capital de Giro Associado


É passível o financiamento ao capital de giro associado à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos, em operações realizadas com micro, pequenas e médias empresas, na Linha de Bens de Capital, limitado a 50% do valor dos equipamentos, para microempresas, e a 30%, para pequenas e médias empresas.

O financiamento ao capital de giro associado não se aplica à aquisição de máquinas e tratores rodoviários e agrícolas, ônibus, chassis e carrocerias para ônibus, caminhões, caminhões-tratores, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, chassis e carrocerias para caminhões, aí incluídos semirreboques tipo dolly e afins, carros-fortes e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes, betoneiras, compactadores de lixo e tanques, a operações de empresas locadoras de equipamentos, bem como às operações destinadas ao setor de serviços e às realizadas nas modalidades Financiamento à Produção de Máquinas e Equipamentos e Financiamento à Fabricante para a Comercialização.

Garantias


Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

No caso de Financiamento à Compradora, deverá ser constituída propriedade fiduciária sobre os bens objeto do financiamento.

Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.

Para utilização do FGI consulte suas condições específicas.

Encaminhamento


Dirija-se à instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

Para as operações a seguir, os interessados deverão consultar previamente o BNDES (no endereço abaixo), através de Consulta Prévia, por intermédio da instituição financeira credenciada:

· aquisição ou produção de máquinas e/ou equipamentos com valores acima de R$ 10 milhões;
· com prazos diferenciados para aquisição de veículos não convencionais de transporte urbano e para veículos de coleta de lixo em programa integrado de coleta, tratamento e disposição final;
· que necessitem de prazo superior ao estabelecido;
· financiamento à aquisição de máquinas e/ou equipamentos, que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferiores a 60%;
· realizadas na Linha BK - Concorrência Internacional;
· operações de financiamento à produção, na modalidade BK PRODUÇÃO, para máquinas e/ou equipamentos com prazo de produção igual ou superior a 3 meses e/ou com preço de venda igual ou superior a R$ 2 milhões (dois milhões de reais).


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